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Calculadora de horas extras

Informe o salário, a jornada do contrato e as horas extras do mês para ver quanto você tem a receber, já com o DSR. A calculadora separa hora extra de 50%, de 100% e noturna, aceita minutos e mostra cada conta, para você conferir com o holerite.

Horas extras do mês (horas e minutos)
DSR sobre as horas extras

Dias úteis de segunda a sábado, sem feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais você ajusta à mão.

Total bruto a receber (horas extras + DSR)

R$ 0,00

Mostrar a conta

    Resposta rápida

    Valor da hora extra = (salário ÷ divisor da jornada) × (1 + adicional). Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra de 50% vale R$ 20,45 e a de 100%, R$ 27,27. Depois some o DSR sobre o total de horas extras do mês.

    Fórmulas que a calculadora usa

    • Hora normal = salário ÷ divisor (220 para 44h, 210 para 42h, 200 para 40h)
    • Hora extra 50% = hora normal × 1,5
    • Hora extra 100% = hora normal × 2
    • Hora extra noturna = hora normal × 1,2 × 1,5
    • Minutos em horas = minutos ÷ 60
    • DSR = total das horas extras ÷ dias úteis × (domingos + feriados)

    Como usar a calculadora de horas extras

    1. Digite o salário bruto mensal e, se tiver, os adicionais fixos de natureza salarial, como periculosidade ou insalubridade.
    2. Escolha a jornada semanal do contrato. A calculadora troca o divisor sozinha: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas. Se a sua convenção usa outro divisor, digite o número.
    3. Lance as horas extras do mês em horas e minutos (10:20 ou 10h20), separadas por tipo: dia útil, domingo ou feriado e noturnas. Se a convenção paga outro percentual, troque o valor.
    4. Escolha o mês. Os dias úteis e os domingos e feriados nacionais são preenchidos sozinhos para o cálculo do DSR.
    5. Veja o valor de cada hora, o total por tipo, o DSR e o total bruto. Abra “Mostrar a conta” para ver cada passo.

    Não sabe quantas horas extras fez? Some o ponto da semana na calculadora de horas trabalhadas: o saldo positivo é a sua hora extra. Se só precisa juntar várias horas soltas, como 1:40 + 2:35 + 0:50, a calculadora de horas faz a soma na base 60.

    Como calcular hora extra passo a passo

    Vamos usar um caso comum. Salário de R$ 3.000, jornada de 44 horas por semana e, em outubro de 2026, 10 horas e 20 minutos de hora extra em dias úteis, mais 4 horas trabalhadas num domingo sem folga no lugar. São os valores que já vêm preenchidos na calculadora acima.

    1. Ache o valor da hora normal

    Divida o salário pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora. Guarde as casas decimais (13,6364) até o fim da conta. Arredondar no meio do caminho é o que faz o resultado sair alguns centavos diferente do holerite.

    2. Aplique o adicional

    O mínimo legal é 50% (art. 7º, XVI da Constituição e art. 59, § 1º da CLT). Em dia útil, R$ 13,6364 × 1,5 = R$ 20,45. No domingo trabalhado e não compensado, a hora é paga em dobro: R$ 13,6364 × 2 = R$ 27,27.

    3. Multiplique pelas horas, com os minutos certos

    Os 20 minutos viram 20 ÷ 60 = 0,3333 hora, então 10h20 são 10,3333 horas. A conta fica 10,3333 × R$ 20,4545 = R$ 211,36. As 4 horas de domingo dão 4 × R$ 27,2727 = R$ 109,09. Total em horas extras: R$ 320,45.

    4. Some o DSR

    Hora extra habitual também aumenta o pagamento do descanso semanal (Súmula 172 do TST). Outubro de 2026 tem 26 dias úteis, de segunda a sábado sem o feriado de 12 de outubro, e 5 dias de repouso: 4 domingos e o feriado. O DSR fica R$ 320,45 ÷ 26 × 5 = R$ 61,63.

    Exemplo completo: salário de R$ 3.000, jornada de 44 horas, outubro de 2026
    ItemContaValor
    Hora normal3.000 ÷ 220R$ 13,64
    Hora extra 50%13,6364 × 1,5R$ 20,45
    Hora extra 100%13,6364 × 2R$ 27,27
    10h20 a 50%10,3333 × 20,4545R$ 211,36
    4h a 100%4 × 27,2727R$ 109,09
    DSR sobre as extras320,45 ÷ 26 × 5R$ 61,63
    Total bruto a receber211,36 + 109,09 + 61,63R$ 382,08

    Esse valor é bruto. Sobre ele incidem INSS e, conforme a faixa, imposto de renda. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre as horas extras e o DSR, que neste exemplo dá R$ 30,57.

    Qual divisor usar: 220, 210, 200 ou outro

    O divisor é o número de horas pagas no mês. A conta é horas semanais × 5, que dá o mesmo resultado que horas semanais ÷ 6 × 30. Quanto menor a jornada do contrato, maior o valor de cada hora.

    Valor da hora e da hora extra com salário de R$ 3.000
    Jornada semanalDivisorHora normalHora extra 50%Hora extra 100%
    44 horas220R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
    42 horas210R$ 14,29R$ 21,43R$ 28,57
    40 horas200R$ 15,00R$ 22,50R$ 30,00
    36 horas180R$ 16,67R$ 25,00R$ 33,33
    30 horas150R$ 20,00R$ 30,00R$ 40,00

    Para jornada de 40 horas, o TST já aplica o divisor 200, conforme a Súmula 431, explicada pelo TRT-3.

    Atenção em 2026: com a Emenda Constitucional 141, a jornada máxima cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação, em meados de dezembro de 2026, e para 40 horas um ano depois. A partir de cada etapa, é hora extra o que passar do novo limite. O divisor 210 da fase de 42 horas segue a mesma fórmula, mas a emenda não diz qual divisor usar, e o tema ainda pode ser definido por lei, convenção coletiva ou pela Justiça do Trabalho.

    Hora extra de 50%, 100% e outros percentuais

    Hora extra de 50% em dia útil

    É o mínimo para qualquer hora além da jornada, de segunda a sábado. Em geral, vale também para o sábado de quem trabalha de segunda a sexta. A convenção coletiva da categoria pode prever um percentual maior, nunca menor.

    Hora extra de 100% em domingo e feriado

    O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro, sem prejuízo do descanso semanal (Súmula 146 do TST). Se a empresa dá outra folga no lugar, não há dobra. Quem trabalha em escala de revezamento com folga em outro dia segue a regra da escala.

    Hora extra de 60%, 70% ou 75%

    Muitas convenções coletivas pagam acima do mínimo. Um formato comum é um percentual para as duas primeiras horas do dia e outro maior para as seguintes. Quando a convenção da sua categoria fixa 60%, 70%, 75% ou outro valor, ele substitui os 50%. Consulte o sindicato e troque o percentual na calculadora.

    O salário da conta não é só o salário-base

    A hora extra é calculada sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST). Na prática, adicionais fixos como periculosidade, insalubridade e adicional por tempo de serviço entram na base.

    Veja a diferença. Salário de R$ 3.000 com 30% de periculosidade dá uma base de R$ 3.900. A hora normal passa a R$ 17,73 e a hora extra de 50%, a R$ 26,59. São R$ 6,14 a mais por hora extra, ou R$ 61,36 em 10 horas. Se a empresa calcula só sobre o salário-base, essa diferença fica para trás todo mês.

    Quem ganha só comissão tem regra própria. Recebe o adicional de no mínimo 50% sobre o valor-hora das comissões do mês, e o divisor é o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340 do TST).

    Hora extra noturna

    No trabalho urbano entre 22h e 5h, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e o adicional mínimo é de 20% (art. 73 da CLT). Quando a hora extra cai nesse período, o adicional noturno entra na base da hora extra (OJ 97 da SDI-1 do TST). Por isso os percentuais se multiplicam, não se somam: 1,2 × 1,5 = 1,8.

    No salário de R$ 3.000, a hora noturna vale R$ 13,64 × 1,2 = R$ 16,36, e a hora extra noturna vale R$ 16,36 × 1,5 = R$ 24,55. Duas horas de relógio, das 22h à meia-noite, valem 120 ÷ 52,5 = 2,2857 horas noturnas. Resultado: 2,2857 × R$ 24,5455 = R$ 56,10. Sem a hora reduzida, a conta daria R$ 49,09, ou seja, R$ 7,01 a menos.

    Quem cumpre a jornada inteira à noite e continua trabalhando depois das 5h recebe o adicional noturno também sobre as horas prorrogadas (Súmula 60, II do TST). Para lançar um turno noturno completo, conte as horas na calculadora de ponto com virada da meia-noite e traga as extras para cá.

    DSR sobre horas extras

    Horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). A fórmula mais usada é:

    DSR = total pago em horas extras no mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados)

    Os dias úteis, em regra, vão de segunda a sábado e não incluem feriados. No exemplo de outubro de 2026, isso dá 26 dias úteis e 5 repousos. Com a escala 5x2 obrigatória a partir de meados de dezembro de 2026, a forma de contar o sábado no DSR ainda pode ser ajustada por norma ou convenção coletiva. Se esse for o seu caso, troque os dias à mão na calculadora.

    Reflexos das horas extras: 13º, férias, FGTS e aviso prévio

    Hora extra feita com habitualidade não fica só no mês em que foi trabalhada. Ela também entra:

    • no 13º salário (Súmula 45 do TST);
    • nas férias, com o terço constitucional (art. 142, § 5º da CLT);
    • no FGTS, com depósito de 8% (Súmula 63 do TST);
    • no aviso prévio indenizado, na rescisão (art. 487, § 5º da CLT).

    Para o reflexo, a regra do TST é tirar a média do número de horas extras feitas e multiplicar pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347). Quem fez em média 12 horas extras de 50% por mês e ganha hoje R$ 3.000 leva 12 × R$ 20,45 = R$ 245,45 de média mensal para o 13º e para as férias, além do DSR dessas horas.

    Para horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, o DSR aumentado pelas extras também repercute nas férias, no 13º, no aviso prévio e no FGTS, segundo a nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST.

    Limites da hora extra e quem não tem direito

    Até 2 horas extras por dia

    A CLT permite até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (art. 59). Numa jornada de 8 horas, o dia vai até 10 horas. O limite pode ser ultrapassado em situações de necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável (art. 61 da CLT).

    Quem fica fora do controle de jornada

    O art. 62 da CLT deixa de fora três grupos: quem faz trabalho externo incompatível com controle de horário, gerentes e chefes com cargo de gestão que recebem gratificação de pelo menos 40% sobre o salário, e quem está em teletrabalho por produção ou por tarefa. Se a empresa controla o seu horário na prática, a exceção pode não valer.

    Com a EC 141, empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto de benefícios do INSS também ficam fora das regras de jornada e de controle de horário, salvo se o empregador ou a convenção coletiva disserem o contrário.

    Escala 12x36

    Na 12x36 prevista no art. 59-A da CLT, a remuneração mensal já cobre o DSR e os feriados, que são considerados compensados. Hora extra é o que passar das 12 horas do plantão.

    Hora extra paga ou banco de horas?

    Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folga, se houver acordo. A compensação pode ser feita no mesmo mês, em até 6 meses por acordo individual escrito ou em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º da CLT). O saldo que sobra na rescisão é pago como hora extra, pelo valor da remuneração na data da saída (art. 59, § 3º).

    Erros comuns ao calcular hora extra

    1. Escrever minutos como decimal. 10h20 não é 10,20. Com 10,20 horas, a conta dá R$ 208,64 em vez de R$ 211,36, ou R$ 2,72 a menos, só nesse mês.
    2. Dividir sempre por 220. Quem tem contrato de 40 horas e usa 220 recebe R$ 20,45 em vez de R$ 22,50 por hora extra, num salário de R$ 3.000.
    3. Calcular só sobre o salário-base. Periculosidade, insalubridade e outros adicionais fixos entram na base (Súmula 264 do TST).
    4. Somar os adicionais da hora extra noturna. 1,5 + 0,2 = 1,7 dá R$ 23,18 por hora. O certo é 1,2 × 1,5 = 1,8, ou R$ 24,55.
    5. Esquecer a hora noturna reduzida. Duas horas de relógio à noite são 2,29 horas noturnas.
    6. Parar no valor das horas e esquecer o DSR e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

    Como conferir as horas extras no holerite

    1. Some as horas extras do mês no seu ponto, separando dia útil, domingo ou feriado e noite.
    2. Confira o percentual de cada linha do holerite com o da sua convenção coletiva.
    3. Procure uma linha de DSR sobre horas extras ou reflexo DSR.
    4. Refaça a conta na calculadora com o mesmo divisor e compare.
    5. Se a diferença se repetir, peça a memória de cálculo ao RH e guarde suas anotações de ponto.

    O prazo para cobrar diferenças na Justiça do Trabalho alcança os últimos 5 anos, e a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX da Constituição). Se a empresa cortar horas extras que você fazia com regularidade há pelo menos um ano, a Súmula 291 do TST garante indenização de um mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou maior que seis meses, de serviço além da jornada.

    Perguntas frequentes sobre horas extras

    Como calcular hora extra de 50%?

    Divida o salário pelo divisor da jornada e multiplique por 1,5. Com R$ 3.000 e 44 horas, são R$ 3.000 ÷ 220 × 1,5 = R$ 20,45 por hora extra. Depois multiplique pelas horas feitas no mês.

    Como calcular hora extra de 100%?

    Faça a mesma conta, multiplicando por 2 em vez de 1,5. Com R$ 3.000 e 44 horas, a hora em domingo ou feriado não compensado vale R$ 27,27.

    Como calcular hora extra com minutos?

    Divida os minutos por 60 e some às horas. 1h30 são 1,5 hora, 2h15 são 2,25 horas e 10h20 são 10,3333 horas. Multiplique esse número pelo valor da hora extra.

    Qual o divisor para quem trabalha 40 horas por semana?

    O divisor é 200, que o TST aplica para jornada de 40 horas semanais (Súmula 431). Com salário de R$ 3.000, a hora normal vale R$ 15,00 e a hora extra de 50%, R$ 22,50.

    O que muda na hora extra com o fim da escala 6x1?

    O adicional mínimo continua 50%. O que muda é o limite: a partir de meados de dezembro de 2026, conta como extra o que passar de 42 horas na semana e, a partir de meados de dezembro de 2027, o que passar de 40 horas. Como o salário não pode cair, o valor de cada hora tende a subir.

    Hora extra entra no 13º e nas férias?

    Sim, quando é habitual. Entra pela média de horas feitas no período, multiplicada pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347 do TST). Também gera depósito de FGTS.

    Sou obrigado a fazer hora extra?

    Em regra, a hora extra precisa estar prevista em acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com limite de 2 horas por dia (art. 59 da CLT). Em necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, a empresa pode exigir trabalho além desse limite (art. 61).

    O valor da calculadora é bruto ou líquido?

    É bruto. Sobre as horas extras e o DSR incidem INSS e, conforme a faixa, imposto de renda. O FGTS de 8% é depositado pela empresa e não sai do seu salário.

    O resultado da calculadora vale como prova?

    Não substitui o registro de ponto nem a folha de pagamento. Serve para conferir o holerite e para conversar com o RH ou com o sindicato. Numa disputa, quem orienta sobre provas e valores é um advogado trabalhista.

    Fontes